Política

MP quer que a Justiça determine demissão de ‘fantasmas’ da Codesaima

Segundo o relatório do TCE, a Companhia possui 641 servidores, mas apenas 97 são funcionários efetivos, o que representa 15% de todo o quadro de pessoal da Codesaima

O Minist?rio P?blico do Estado de Roraima protocolou na Justi?a uma a??o civil p?blica por ato de improbidade administrativa contra os gestores da Companhia de Abastecimento de Roraima (Codesaima). Na a??o, o MO requer que seja determinada a imediata suspens?o do v?nculo irregular de servidores ?fantasmas? na Companhia.
O relat?rio de auditoria do Tribunal de Contas, n? 107/2014, que identificou a aus?ncia de dezenas de servidores lotados na Codesaima acabou levando o MP a abrir um procedimento investigagat?rio na Promotoria de Justi?a de Defesa do Patrim?nio P?blico. Conforme o MP, ficou ?comprovada a inexist?ncia de contrapresta??o laboral de v?rios servidores pagos pelos cofres da Codesaima?.
Conforme o relat?rio, a composi??o do quadro funcional da Codesaima atualmente consiste em 641, sendo 375 ocupantes de cargos em comiss?o; 169 contratados temporariamente e somente 97 servidores efetivos.
?De plano percebe-se um quadro prop?cio para acomoda??o de pessoas no servi?o p?blico ? revelia das normas constitucionais. O total de servidores efetivos, repise-se, 97, representa apenas 15% de todo o quadro de pessoal da Codesaima, n?o havendo nenhum crit?rio para provimento dos demais cargos?, aponta um dos trechos da a??o.
Ainda conforme as investiga??es, a grande maioria dos servidores da Codesaima n?o estava em seu local de trabalho em hor?rio de expediente, o que representa flagrante viola??o ?s normas constitucionais e legais.
Conforme o MP, a Constitui??o Federal de 1988 prev? como princ?pios b?sicos da administra??o p?blica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici?ncia, ?ressaltando que o vencimento ? a retribui??o pecuni?ria pelo efetivo exerc?cio de cargo p?blico para atender objetivos espec?ficos ? satisfa??o do interesse p?blico e o fomento do bem estar social?.
?N?o pode o er?rio suportar o sustento de pseudoservidores que n?o contribuem em nada ? sociedade, valendo-se da proximidade de gestores p?blicos desonestos para aferi??o irregular de renda ?s custas dos cofres p?blicos?, relata outro trecho da a??o.
Outro ponto destacado na a??o do MPRR ? quanto ? insufici?ncia de espa?o f?sico e maquin?rio para acomoda??o de todos os servidores lotados na sede da companhia. ?Os setores administrativos da Codesaima n?o disp?em de cadeiras e mesas para abrigar os colaboradores lotados na sede. ? exce??o da mesa e cadeira dos sete diretores, a equipe de auditoria do TCE/RR contabilizou 137 mesas e 179 cadeiras para acomodar 405 pessoas?.
Por fim, a a??o ressalta que ?diante do flagrante disp?ndio mensal de dinheiro p?blico ? que representa um preju?zo mensal de R$ 414.836,36 ? em contas banc?rias de pessoas que n?o retribuem em nada para sociedade, comparece o Minist?rio P?blico para requerer a imediata cessa??o desses v?nculos irregulares, sem preju?zo de posterior responsabiliza??o dos agentes desonestos na seara c?vel com as respectivas a??es de improbidade administrativa?.
A??o civil p?blica foi ajuizada no ?ltimo dia 29 e distribu?da para a 2? Vara C?vel de Compet?ncia Residual sob o n?mero 0832889-40.2014.8.23.0010 e aguarda decis?o judicial.
GOVERNO
Em resposta a Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Codesaima, informou em nota n?o ter sido notificada sobre a a??o civil p?blica do Minist?rio P?blico de Roraima.
“O presidente da companhia, Arthur Machado Filho, que assumiu o cargo hoje, informou que j? tomou conhecimento do relat?rio do Tribunal de Contas do Estado e que vai tomar uma provid?ncia ainda esta semana”, concluiu.
Fonte: MPRR